Todas as crianças e adolescentes até aos 18 anos têm direitos especiais!
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia das Nações Unidas (ONU) e assinada por Portugal a 26 de Janeiro de 1990.
Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção;
Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre;
Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela;
Artigo 6 - Todas as pessoas devem reconhecer que tens o direito à vida;
Artigo 7 - Tens o direito a um nome registado, ou seja, que haja um registo do nome dos teus pais, do teu próprio nome e de onde nasceste;
Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens o direito a regressar e a viver junto deles;
Artigo 11 - Não deves ser raptado, mas se isso acontecer o governo do teus país tem de fazer tudo o que for possível para te libertar;
Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido;
Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém;
Artigo 14 - Tens o direito à liberdade de pensamentos e de praticares a religião que quiseres. Os teus pais têm o dever de te fazer compreender o que está certo e o que está errado;
Artigo 15 - Tens o direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros;
Artigo 16 - Tens o direito à privacidade. Podes ter por exemplo um diário, onde mais ninguém possa ter acesso;
Artigo 17 - Tens o direito de ser informado o que se passa no mundo através dos "media" (televisão, jornais, rádio, etc). Os adultos devem ter a preocupação que tu compreendes tudo;
Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando o que é melhor para ti;
Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo se forem os teus pais eles não têm o direito de te maltratarem;
Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for bom para ti viveres com eles, tens o direito a protecção e ajudas especiais;
Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti;
Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito a cuidados especiais;
Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado para que as crianças não adoeçam, dando-lhes alimentação adequada;
Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa, se os teus pais não te puderem dar isso tudo o governo tem o dever de ajudar;
Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário;
Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo e responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros;
Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em situações que ponham em causa a tua saúde ou a tua educação. Em Portugal existe uma lei que proíbe que crianças com menos de 16 anos estejam empregadas;
Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;
Artigo 34 - Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais, ninguém te pode tocar, tirar fotografias contra a tua vontade;
Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender;
Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso, nesse caso tens direitos e cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família;
Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra;
Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;
Artigo 40 - Se fores acusado de teres cometido um crime, tens direito a defender-te. No tribunal a polícia, os advogados e o juíz devem tratar-te com respeito e procurar fazer-te compreender o que se está a passar;
Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens o direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
A
Convenção sobre os Direitos da Criança tem
54 artigos. Os que não estão aqui escritos dizem respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.